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Como Declarar Ações e Dividendos no Imposto de Renda Passo a Passo

Guia completo para declarar ações, dividendos, JCP e lucro na venda de ações no Imposto de Renda. Evite multas e declare corretamente em 2025.

✍️ Equipe HoldAções📅 28 de maio de 2026

Muitos investidores iniciantes descobrem tarde que ter ações na carteira cria obrigações fiscais específicas. Quem vende ações com lucro precisa pagar IR mesmo antes da declaração anual. Dividendos são isentos, mas precisam ser informados. E JCP tem desconto na fonte mas ainda precisa constar na declaração.

Errar na declaração pode resultar em multa, malha fina e juros. Este guia explica cada passo de forma clara e prática.

Resposta Rápida

Quem tem ações precisa declarar bens (aba "Bens e Direitos"), rendimentos isentos (dividendos), rendimentos tributados na fonte (JCP) e, se vendeu com lucro acima de R$ 20.000 no mês, pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte. Vendas mensais abaixo de R$ 20.000 com lucro são isentas de IR. A corretora fornece o informe de rendimentos com todos os dados necessários.

O que Precisa Ser Declarado

1. Posse de ações (Bens e Direitos)

Todo investidor que possui ações na carteira em 31 de dezembro deve informá-las na declaração, independentemente de ter vendido ou não.

O que informar:

- Código do ativo (ex: PETR4, ITUB4)

- Quantidade de ações

- Custo de aquisição (preço médio pago, não o valor atual)

- CNPJ da empresa e nome

Importante: o valor declarado é sempre o custo de aquisição, nunca o valor de mercado atual.

2. Dividendos Recebidos

Dividendos são isentos de IR, mas devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Código: 09 - Lucros e dividendos recebidos

3. JCP (Juros sobre Capital Próprio)

O JCP tem retenção de 15% na fonte. Deve ser declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Código: 10 - JCP recebido

4. Lucro na Venda de Ações

Se você vendeu ações com lucro, pode haver obrigação de pagamento de IR via DARF mensal.

Regra geral:

- Vendas mensais totais até R$ 20.000: lucro isento

- Vendas mensais acima de R$ 20.000: lucro tributado a 15% (mercado comum) ou 20% (day trade)

Como Calcular o Lucro na Venda de Ações

Custo médio ponderado

O custo de aquisição é calculado pelo preço médio ponderado de todas as compras:

```

Preço médio = Total pago em todas as compras / Total de ações compradas

```

Exemplo:

- Compra 1: 100 ações a R$ 20 = R$ 2.000

- Compra 2: 50 ações a R$ 24 = R$ 1.200

- Total: 150 ações por R$ 3.200

- Preço médio: R$ 3.200 / 150 = R$ 21,33

Se vender 80 ações a R$ 28:

- Receita: 80 x R$ 28 = R$ 2.240

- Custo: 80 x R$ 21,33 = R$ 1.706

- Lucro: R$ 534

Alíquotas de IR

| Tipo de operação | Alíquota |

|-----------------|----------|

| Venda no mercado (ações) | 15% sobre o lucro |

| Day trade | 20% sobre o lucro |

| FIIs (fundos imobiliários) | 20% sobre o lucro |

| Opções | 15% ou 20% (conforme operação) |

Isenção para vendas até R$ 20.000

Se o total vendido no mês (somando todos os ativos, inclusive prejuízo) não ultrapassar R$ 20.000, o lucro é isento de IR.

Atenção: a isenção não se aplica a day trade, que é sempre tributado.

Passo a Passo: Declaração de Ações

Passo 1: Reúna os documentos

- Informe de rendimentos da corretora (disponível no aplicativo ou site)

- Notas de corretagem de todas as operações do ano

- DARFs pagos ao longo do ano (se houver)

- Extrato de dividendos e JCP recebidos

Passo 2: Declare as ações em Bens e Direitos

No programa da Receita Federal (IRPF):

1. Acesse "Bens e Direitos"

2. Clique em "Novo"

3. Selecione código "31 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)"

4. Preencha CNPJ e nome da empresa

5. Informe a quantidade de ações

6. No campo "Situação em 31/12", coloque o custo de aquisição total

Passo 3: Declare dividendos

1. Acesse "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

2. Clique em "Novo"

3. Código 09 - Lucros e dividendos recebidos

4. Informe o CNPJ da empresa pagadora

5. Informe o valor total recebido no ano

Passo 4: Declare JCP

1. Acesse "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

2. Clique em "Novo"

3. Código 10 - JCP

4. Informe CNPJ da empresa e valor

Passo 5: Declare lucros e prejuízos na venda

1. Acesse "Renda Variável" > "Operações Comuns/Day-Trade"

2. Preencha mês a mês os resultados

3. Informe DARFs pagos em cada mês

4. O programa calcula automaticamente o saldo

Vantagens e Desvantagens do Investimento em Ações para o IR

| Aspecto | Vantagem | Desvantagem |

|---------|----------|-------------|

| Dividendos | Isentos de IR | Precisam ser declarados |

| Lucro na venda | Isenção até R$ 20.000/mês | Obrigação de DARF mensal acima do limite |

| JCP | Desconto de 15% na fonte | Valor menor que dividendo equivalente |

| Prejuduízo | Compensa lucros futuros | Deve ser controlado pelo próprio investidor |

Simulação: Declaração de um Investidor Comum

Perfil: João investiu em ações durante o ano e quer declarar.

Movimentações do ano:

- Recebeu R$ 1.800 em dividendos (ITUB4 e BBAS3)

- Recebeu R$ 600 em JCP (retidos R$ 90 na fonte, recebeu R$ 510)

- Vendeu ações com lucro de R$ 3.200 em março (total vendido no mês: R$ 18.000)

- Vendeu ações com lucro de R$ 5.000 em junho (total vendido no mês: R$ 35.000)

- Em 31/12, tinha 200 ações do ITUB4 (custo médio R$ 22 = R$ 4.400)

O que precisa declarar:

| Item | Onde | Valor |

|------|------|-------|

| Ações ITUB4 (200 x R$ 22) | Bens e Direitos | R$ 4.400 |

| Dividendos recebidos | Rendimentos Isentos | R$ 1.800 |

| JCP recebido | Rend. Exclusivo Fonte | R$ 600 |

| Lucro março (isento - vendas < R$ 20k) | Renda Variável (isento) | R$ 3.200 |

| Lucro junho (tributável - vendas > R$ 20k) | Renda Variável | R$ 5.000 |

| DARF pago em julho (15% sobre R$ 5.000) | DARF pago | R$ 750 |

IR devido no mês de junho (pago até 31/07): 15% x R$ 5.000 = R$ 750

Comparação: Obrigações por Tipo de Investimento

| Investimento | DARF mensal | Declaração anual | IR sobre rendimento |

|-------------|-------------|------------------|-----------------------|

| Ações (venda com lucro > R$ 20k/mês) | Sim | Sim | 15% |

| Ações (venda com lucro < R$ 20k/mês) | Não | Sim | Isento |

| Dividendos | Não | Sim (isento) | Isento |

| JCP | Não (retido na fonte) | Sim | 15% (retido) |

| FIIs (venda com lucro) | Sim | Sim | 20% |

| Tesouro Direto | Não (retido na fonte) | Sim | 15% a 22,5% |

| CDB | Não (retido na fonte) | Sim | 15% a 22,5% |

Erros Mais Comuns na Declaração

1. Declarar o valor atual de mercado em vez do custo de aquisição: o valor em Bens e Direitos é sempre o preço pago, nunca o valor atual.

2. Esquecer de declarar dividendos porque são isentos: isentos de IR não significa dispensados da declaração. Devem constar em "Rendimentos Isentos".

3. Não controlar o preço médio das ações: sem o preço médio correto, é impossível calcular o lucro ou prejuízo nas vendas.

4. Esquecer de pagar o DARF no mês correto: o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Atraso gera multa de 0,33% ao dia + juros Selic.

5. Não compensar prejuízos: prejuízos em um mês podem ser usados para reduzir o lucro tributável em meses seguintes. Muitos investidores esquecem de fazer essa compensação.

6. Confundir isenção de ações com isenção de FIIs: fundos imobiliários não têm a isenção de R$ 20.000 para pessoa física. O lucro na venda de FIIs é sempre tributado a 20%.

Quando é Obrigatório Declarar o IR

É obrigatório declarar IR quando, entre outras condições:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano

- Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12

- Receita de atividade rural acima de R$ 169.440

- Ganho de capital na venda de bens ou direitos

- Operações em bolsa de valores (qualquer valor)

Anote: qualquer operação em bolsa obriga à declaração, mesmo que isenta ou com prejuízo.

FAQ

1. Se eu não vendi nenhuma ação no ano, preciso declarar?

Se possui ações em 31/12, sim. Declare em "Bens e Direitos" com o custo de aquisição. Se recebeu dividendos ou JCP, declare também.

2. Como saber o custo médio das minhas ações?

A maioria das corretoras disponibiliza o relatório de custo médio no aplicativo. Você também pode calcular manualmente pelas notas de corretagem.

3. Posso usar o prejuízo de um mês para compensar lucro de outro?

Sim. Prejuízos em operações comuns compensam lucros futuros em operações comuns. Prejuízos em day trade compensam apenas lucros futuros em day trade.

4. O que é e como pago o DARF?

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o formulário de pagamento de impostos. Código 6015 para ações em operações comuns, 6010 para day trade. Pode ser gerado pelo site da Receita Federal (Sicalc) ou pelo aplicativo da Receita e pago em qualquer banco.

5. Corretoras enviam o DARF automaticamente?

Algumas corretoras calculam automaticamente o IR e alertam sobre o DARF, mas a responsabilidade de pagamento é sempre do investidor. Não conte com o banco ou corretora para fazer isso por você.

6. Se eu esquecer de pagar o DARF no prazo, o que acontece?

Incide multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic acumulados. O DARF pode ser pago em atraso pelo Sicalc Online, com os juros calculados automaticamente.

7. Ações de empresas estrangeiras (BDRs) têm as mesmas regras?

Não exatamente. BDRs têm regras diferentes: não têm isenção de R$ 20.000, são tributados como rendimentos no exterior e os dividendos podem ser tributados dependendo do tratado entre países. Procure orientação específica para BDRs.

8. Como declarar ações que recebi como herança?

Ações herdadas são declaradas pelo valor do espólio (inventário) ou pelo custo de aquisição original do falecido. O herdeiro pode escolher declarar pelo valor de mercado na data da herança, mas isso gera ganho de capital.

9. Posso deduzir as taxas de corretagem e emolumentos no cálculo do IR?

Sim. As taxas de corretagem e emolumentos pagos na compra aumentam o custo de aquisição, e as taxas na venda reduzem o valor de venda. Isso reduz o lucro tributável.

10. Onde encontro o informe de rendimentos da corretora?

No aplicativo ou site da sua corretora, geralmente disponível a partir de fevereiro do ano seguinte. Acesse "Informe de Rendimentos" ou "Relatório Fiscal". Algumas corretoras enviam por e-mail automaticamente.

Glossário Financeiro

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Formulário de pagamento de impostos federais, incluindo IR sobre ganhos na bolsa.

Preço médio: custo médio ponderado de todas as compras de um ativo, usado como base de cálculo do lucro ou prejuízo na venda.

Ganho de capital: lucro obtido na venda de um ativo (ação, imóvel, veículo) por valor superior ao custo de aquisição.

Compensação de prejuízos: uso de perdas em operações anteriores para reduzir o lucro tributável em operações futuras do mesmo tipo.

Emolumentos: taxas cobradas pela B3 sobre cada operação na bolsa de valores, similares à taxa de corretagem.

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Conclusão

Declarar ações e dividendos corretamente no IR exige organização ao longo do ano, não apenas em abril. Controle o preço médio de cada ativo, guarde as notas de corretagem, pague os DARFs no prazo e use o informe da corretora como base.

Com esses cuidados, você evita multas, malha fina e aborrecimentos com a Receita Federal, e pode investir com tranquilidade sabendo que suas obrigações fiscais estão em dia.