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Como Declarar Resgate de FGTS no Imposto de Renda Sem Erros

Saiba como declarar o resgate do FGTS no Imposto de Renda corretamente, evitando erros que levam à malha fina. Guia completo com exemplos práticos.

✍️ 📅 31 de maio de 2026

Introdução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, mas na hora de declarar o Imposto de Renda muita gente erra. O problema não é a tributação em si - o FGTS é isento - mas sim onde e como lançar o valor na declaração. Um erro nessa etapa pode levar à malha fina, gerar inconsistências e até multas desnecessárias.

Neste guia você vai aprender o passo a passo completo para declarar qualquer tipo de saque do FGTS com segurança, com exemplos numéricos reais e respostas para as 10 dúvidas mais comuns.

Resposta Rápida

O FGTS é isento de Imposto de Renda. Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", usando o código 04. Nunca lance na ficha de rendimentos tributáveis. O CNPJ da fonte pagadora é o da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.

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O que é o FGTS e Quando Pode Ser Sacado

O FGTS é um depósito mensal obrigatório equivalente a 8% do salário bruto, feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo pertence ao trabalhador e pode ser sacado nas seguintes situações:

- Demissão sem justa causa

- Aposentadoria

- Compra ou amortização de imóvel próprio

- Doenças graves (câncer, HIV, insuficiência renal grave, entre outras)

- Saque-aniversário (modalidade de saque parcial anual)

- Calamidade pública reconhecida pelo governo

- Morte do trabalhador (pelos dependentes ou herdeiros)

- Conta inativa há mais de 3 anos sem vínculo empregatício

Por que o FGTS é Isento de IR

A isenção está prevista no artigo 39, inciso IV, da Lei 9.250/1995 e no Regulamento do Imposto de Renda. O fundamento é que o FGTS tem natureza indenizatória, não salarial. Por isso, a Receita Federal não tributa esse valor, independentemente do montante sacado.

Isso vale também para a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador nas demissões sem justa causa.

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Passo a Passo: Como Declarar o FGTS Sacado

Passo 1: Obtenha o extrato de saques na Caixa

Acesse o aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) ou o portal caixa.gov.br. O extrato mostra todos os saques realizados no ano-calendário anterior, com datas e valores.

Passo 2: Abra o programa da Receita Federal

Baixe e instale o programa IRPF do ano correspondente. Em 2026, você declara os rendimentos recebidos em 2025.

Passo 3: Acesse a ficha correta

No menu lateral do programa, clique em:

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Passo 4: Clique em "Novo" e preencha os campos

- Tipo de Rendimento: 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS

- Tipo de Beneficiário: Titular (ou Dependente, se for o caso)

- CNPJ da Fonte Pagadora: 00.360.305/0001-04

- Nome da Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal

- Valor: total sacado no ano

Passo 5: Verifique antes de transmitir

Conferira se o valor lançado bate com o extrato da Caixa. O sistema da Receita cruza os dados automaticamente com informações enviadas pela Caixa.

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Exemplos com Cálculos Numéricos

Exemplo 1: Demissão sem justa causa

João foi demitido em março de 2025. O saldo do FGTS acumulado era de R$ 18.400,00. O empregador pagou ainda a multa rescisória de 40%: R$ 7.360,00.

Como declarar:

| Campo | Valor |

|---|---|

| Tipo de rendimento | Código 04 |

| Fonte pagadora | Caixa Econômica Federal |

| FGTS sacado | R$ 18.400,00 |

| Multa rescisória (também isenta) | R$ 7.360,00 |

| Total lançado no código 04 | R$ 25.760,00 |

Ambos os valores são isentos e entram no mesmo código.

Exemplo 2: Saque-aniversário

Maria optou pelo saque-aniversário do FGTS. Em junho de 2025 sacou R$ 3.200,00 referentes ao seu mês de aniversário.

Como declarar:

- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

- Código: 04

- Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal

- Valor: R$ 3.200,00

Exemplo 3: Uso do FGTS na compra de imóvel

Carlos utilizou R$ 45.000,00 do FGTS para dar entrada em um apartamento em setembro de 2025.

Como declarar:

- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 04 - R$ 45.000,00

- Registre também a aquisição do imóvel na ficha Bens e Direitos (código 11 - Apartamento), informando o valor pago com FGTS como parte do custo de aquisição.

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Tabela Comparativa: Tipos de Saque e Declaração

| Tipo de Saque | Tributável? | Ficha | Código |

|---|---|---|---|

| Demissão sem justa causa | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Aposentadoria | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Compra de imóvel | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Saque-aniversário | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Doença grave | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Morte do trabalhador | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Multa rescisória 40% | Não | Rend. Isentos | 04 |

| Conta inativa | Não | Rend. Isentos | 04 |

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Vantagens de Declarar Corretamente

- Evita a malha fina: a Caixa envia informações à Receita Federal. Se você sacou e não declarou, o sistema detecta a inconsistência.

- Mantém o CPF regularizado: pendências fiscais podem bloquear o CPF para operações bancárias e financiamentos.

- Facilita aprovação de crédito: declaração consistente e sem pendências melhora o histórico junto às instituições financeiras.

- Protege em futuras auditorias: a Receita pode verificar declarações dos últimos 5 anos.

Desvantagens e Riscos de Erros

- Lançar como rendimento tributável: se você colocar o FGTS na ficha errada, o imposto calculado aumenta indevidamente, e você pode pagar imposto que não deve.

- Não declarar: a omissão gera cruzamento negativo entre os dados da Caixa e da Receita.

- Valor errado: usar estimativas ao invés do extrato oficial pode causar diferenças que geram notificação.

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Erros Comuns ao Declarar o FGTS

Erro 1: Lançar na ficha de rendimentos tributáveis

Esse é o erro mais perigoso. Ao jogar o FGTS junto com salários, o imposto calculado aumenta e você pode pagar valores que não deve.

Erro 2: Esquecer a multa rescisória

A multa de 40% sobre o FGTS é isenta. Não incluí-la pode deixar a declaração inconsistente com os dados enviados pelo empregador.

Erro 3: Usar o CNPJ da empresa empregadora

O CNPJ correto na declaração é o da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04, não o do ex-empregador.

Erro 4: Somar saques de anos diferentes

Declare apenas os saques realizados no ano-calendário da declaração. Saques de 2024 não entram na declaração de 2025.

Erro 5: Confundir saldo com saque

Declare apenas o valor efetivamente sacado. O saldo que permanece na conta FGTS pode ser informado na ficha de Bens e Direitos (código 12), mas não como rendimento.

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FAQ: 10 Perguntas Frequentes

1. O FGTS precisa ser declarado mesmo sendo isento?

Sim. Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 no ano tornam a declaração obrigatória. Mesmo abaixo disso, declare para evitar inconsistências no cruzamento de dados.

2. Onde encontro o informe de saques do FGTS?

No aplicativo FGTS (iOS/Android), em caixa.gov.br ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

3. O saque-aniversário é tributado pelo IR?

Não. É isento, da mesma forma que os demais saques do FGTS.

4. Se eu não saquei nada, preciso declarar o saldo?

Não é obrigatório declarar o saldo como rendimento. Mas você pode informar em Bens e Direitos (código 12 - Depósito em conta FGTS), o que é recomendado para manter a consistência patrimonial.

5. A multa de 40% do FGTS paga pelo empregador é tributada?

Não. É isenta de IR, conforme a mesma lei que isenta o FGTS.

6. E se meu empregador não depositou o FGTS regularmente?

Declare apenas o que foi efetivamente sacado. Para cobrar os depósitos em atraso, procure a Caixa ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

7. O FGTS conta para a obrigatoriedade de declarar?

Não diretamente. A obrigatoriedade é definida pela soma de rendimentos tributáveis, bens e outras condições. O FGTS, sendo isento, não entra nesse cálculo.

8. Posso corrigir a declaração se errei o lançamento do FGTS?

Sim. Envie uma declaração retificadora pelo mesmo programa da Receita Federal, corrigindo o campo errado. Se a declaração original estava dentro do prazo, não há multa pela retificação.

9. Como declarar o FGTS recebido por um dependente?

Na mesma ficha (Rendimentos Isentos), selecione o dependente no campo "Tipo de Beneficiário" e informe os dados normalmente.

10. O que acontece se eu lançar um valor maior do que o realmente sacado?

Pode gerar inconsistência no cruzamento com os dados da Caixa e resultar em notificação. Corrija via declaração retificadora o quanto antes.

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Glossário

- FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Depósito compulsório de 8% do salário bruto, recolhido pelo empregador à Caixa Econômica Federal.

- Malha fina: Processo de verificação e cruzamento de dados da Receita Federal para identificar inconsistências nas declarações.

- Rendimentos isentos: Valores recebidos legalmente que não sofrem incidência de Imposto de Renda.

- Declaração retificadora: Declaração corretiva enviada após a original para corrigir erros ou omissões.

- CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, número de identificação das empresas no Brasil.

- RIR: Regulamento do Imposto de Renda, decreto que consolida as regras de tributação federal.

- Saque-aniversário: Modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todo ano no mês do seu aniversário, em troca da perda do direito ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.

- Multa rescisória: Penalidade equivalente a 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa.

- Conta inativa: Conta FGTS de vínculo empregatício encerrado, sem movimentação por mais de 3 anos.

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Conclusão

Declarar o FGTS corretamente é simples quando você sabe o caminho certo: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 04, com o CNPJ da Caixa Econômica Federal. O maior erro é jogar o valor na ficha errada ou omitir o lançamento.

Use sempre o extrato oficial da Caixa para confirmar os valores, some todos os saques realizados no ano-calendário e guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos. Em caso de dúvida, um contador pode revisar sua declaração antes da transmissão.

Um lançamento correto hoje evita dores de cabeça com a Receita Federal no futuro.