Como Declarar Resgate de Previdência Privada no Imposto de Renda
Passo a passo para declarar corretamente o resgate de PGBL e VGBL no IR, evitar erros e entender as diferenças de tributação entre os planos.
O resgate de previdência privada é um evento tributável que exige atenção especial na declaração do Imposto de Renda. Dependendo do tipo de plano (PGBL ou VGBL), do regime tributário escolhido (progressivo ou regressivo) e do prazo de acumulação, as regras mudam significativamente.
Errar na declaração pode resultar em autuação da Receita Federal, pagamento de multas e juros. Este guia te mostra o passo a passo correto para cada situação.
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Tipos de Plano e suas Diferenças Fiscais
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- Permite deduzir as contribuições na declaração completa do IR (até 12% da renda bruta tributável)
- No resgate, o IR incide sobre o valor total resgatado (principal + rendimentos)
- Indicado para quem faz declaração completa e tem renda tributável alta
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Não permite dedução das contribuições no IR
- No resgate, o IR incide apenas sobre os rendimentos (o principal já foi tributado na fonte)
- Indicado para quem faz declaração simplificada ou já atingiu o limite de 12%
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Regimes de Tributação
Regime Progressivo
As alíquotas seguem a tabela progressiva do IR:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
- Retido na fonte à alíquota de 15%
- Ajuste na declaração anual (pode haver restituição ou complementação)
- Melhor para quem vai receber benefícios pequenos ou tem outras deduções que reduzem a base
Regime Regressivo (Definitivo)
Tabela decrescente com base no prazo de acumulação dos recursos:
| Prazo de Acumulação | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| 2 a 4 anos | 30% |
| 4 a 6 anos | 25% |
| 6 a 8 anos | 20% |
| 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
- Tributação exclusiva na fonte (definitiva)
- Não entra no ajuste anual
- Melhor para quem planeja resgatar após 10 anos
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Onde Declarar no Programa do IR
Resgate de PGBL - Regime Progressivo
1. Abra o programa da Receita Federal
2. Vá em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
3. Clique em "Novo"
4. CNPJ: informe o CNPJ da seguradora/banco
5. Nome da Fonte Pagadora: nome da instituição
6. Rendimentos Recebidos: valor total resgatado (principal + rendimentos)
7. Imposto Retido na Fonte: valor retido informado no informe de rendimentos
Resgate de VGBL - Regime Progressivo
1. Vá em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
2. Informe apenas os rendimentos (ganho), não o principal
3. O principal já foi tributado e não entra como rendimento tributável
Resgate com Regime Regressivo (PGBL ou VGBL)
1. Vá em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
2. Selecione o código correspondente (consulte a tabela de códigos da Receita)
3. Para PGBL: informe o valor total do resgate
4. Para VGBL: informe apenas os rendimentos
5. O IR já foi retido definitivamente - não há ajuste
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Como Declarar o Saldo não Resgatado (Patrimônio)
Mesmo que você não tenha feito resgate, o saldo da previdência deve ser declarado:
1. Vá em "Bens e Direitos"
2. Código: 97 (PGBL) ou 99 (VGBL) - verifique a tabela atualizada da Receita
3. Descrição: nome da instituição, número do contrato
4. Valor em 31/12: saldo conforme informe de rendimentos
Atenção: o saldo declarado em Bens e Direitos não é tributado. É apenas a declaração patrimonial.
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Onde Declarar as Contribuições do Ano (PGBL)
Se você contribuiu para PGBL e quer deduzir:
1. Vá em "Pagamentos Efetuados"
2. Código: 36 - Previdência complementar
3. CNPJ do beneficiário: CNPJ da seguradora
4. Valor: total de contribuições no ano
O limite de dedução é 12% da renda bruta tributável total.
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Simulação Completa: Resgate de PGBL
Dados:
- Plano PGBL regressivo, acumulado por 12 anos
- Valor resgatado: R$ 80.000 (principal + rendimentos)
- IR retido na fonte (10%): R$ 8.000
Declaração:
- Seção: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Valor do resgate: R$ 80.000
- IR retido: R$ 8.000
- Sem ajuste anual: tributação encerrada
Declaração patrimonial (se ainda tiver saldo):
- Bens e Direitos - Código 97
- Saldo em 31/12: R$ X (conforme informe)
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Simulação: Resgate de VGBL Progressivo
Dados:
- Plano VGBL progressivo
- Valor total resgatado: R$ 50.000
- Principal: R$ 38.000
- Rendimentos: R$ 12.000
- IR retido na fonte (15%): R$ 1.800
Declaração:
- Seção: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Valor declarado: R$ 12.000 (apenas rendimentos)
- IR retido: R$ 1.800
- Se a alíquota efetiva do contribuinte for menor que 15%: haverá restituição
- Se for maior: haverá complementação
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Tabela Comparativa: Qual Regime é Melhor?
| Situação | Regime Recomendado |
|---|---|
| Prazo > 10 anos + alíquota atual > 10% | Regressivo |
| Prazo < 4 anos | Progressivo (menos pior) |
| Renda baixa na aposentadoria (isenta ou 7,5%) | Progressivo |
| Planejamento para herança | Regressivo (menor custo) |
| Imprevisibilidade de renda futura | Progressivo (flexível) |
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Erros Comuns na Declaração
- Declarar o valor total de VGBL: tributar o principal do VGBL que não deve ser tributado novamente
- Confundir PGBL com VGBL: cada um tem tratamento fiscal diferente
- Esquecer de declarar o saldo em Bens e Direitos: mesmo sem resgatar, o saldo deve ser informado
- Não informar o IR retido na fonte: gera inconsistência e risco de malha fina
- Usar código errado em Bens e Direitos: PGBL e VGBL têm códigos diferentes
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Preciso declarar a previdência mesmo sem fazer resgate?
Sim. O saldo deve constar em Bens e Direitos, como informação patrimonial.
2. Posso mudar o regime tributário depois de contratar?
Não. O regime (progressivo ou regressivo) é escolhido no ato da contratação e é irrevogável.
3. O que é o "come-cotas" na previdência privada?
Previdência privada não tem come-cotas (cobrança semestral de IR). O IR só é cobrado no resgate - essa é uma vantagem em relação a fundos de renda fixa comuns.
4. Qual o código de Bens e Direitos para PGBL e VGBL?
O código pode variar por ano. Consulte sempre o manual de preenchimento da declaração do ano em questão. Historicamente: PGBL = código 97, VGBL = código 99.
5. Benefício mensal de previdência é tributado igual ao resgate?
Sim. O regime tributário definido no contrato se aplica tanto ao resgate quanto ao recebimento do benefício mensal.
6. Como declarar contribuições de previdência de empresa (FUNPRESP)?
As contribuições do servidor são dedutíveis (código 36). As contribuições patronais (da União) não são deduzidas pelo participante.
7. Há IOF no resgate de previdência?
Não. Previdência privada é isenta de IOF.
8. O que fazer se recebi o informe de rendimentos errado?
Solicite a correção à seguradora antes de entregar a declaração. Declare conforme o informe correto.
9. Posso deduzir contribuições de VGBL no IR?
Não. Apenas PGBL permite dedução de contribuições. VGBL não é dedutível.
10. Como fica a herança de previdência privada no inventário?
O VGBL não entra em inventário e é pago diretamente aos beneficiários indicados. O PGBL pode ter tratamento diferente dependendo do estado e do plano.
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Glossário
- PGBL: plano com dedução das contribuições no IR, tributação sobre valor total no resgate
- VGBL: plano sem dedução, tributação apenas sobre rendimentos no resgate
- Regime progressivo: tributação pela tabela progressiva do IR, com ajuste anual
- Regime regressivo: tributação definitiva com alíquota decrescente conforme prazo
- Come-cotas: antecipação semestral de IR em fundos de investimento (NÃO se aplica à previdência)
- Beneficiário: pessoa indicada para receber os recursos em caso de morte do titular
- Vesting: período mínimo para direito a benefícios
- Informe de rendimentos: documento emitido pela instituição com os valores para declarar
- Malha fina: processo de verificação da declaração pela Receita Federal
- PREVIC: órgão regulador dos planos de previdência complementar fechada
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