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Como Funciona a Tributação de Fundos Imobiliários para Pessoa Física

Guia completo sobre tributação de FIIs: rendimentos mensais isentos, IR de 20% no lucro na venda, como declarar e estratégias para otimizar a carga fiscal.

✍️ Equipe HoldAções📅 28 de maio de 2026

Os Fundos Imobiliários (FIIs) são um dos investimentos mais populares no Brasil, especialmente pela distribuição mensal de rendimentos. Mas existe uma confusão frequente sobre a tributação: muita gente acha que tudo é isento, quando na verdade a isenção se aplica apenas aos rendimentos distribuídos, não ao ganho de capital na venda das cotas.

Entender as regras fiscais dos FIIs é essencial para não ser pego de surpresa pelo leão.

Resposta Rápida

Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o FII tenha pelo menos 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Já o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%, sem isenção por valor (ao contrário das ações). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro.

O que São FIIs

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são fundos que investem em imóveis ou ativos imobiliários:

- Imóveis físicos (shoppings, lajes corporativas, galpões logísticos, hospitais)

- Papéis imobiliários (CRI, LCI, cotas de outros FIIs)

- Ou uma combinação dos dois (fundos híbridos)

Cada fundo emite cotas negociadas na B3. Ao comprar cotas, você se torna cotista e recebe sua parte dos rendimentos.

As Duas Formas de Ganhar com FIIs

1. Rendimentos Mensais (Distribuição de Lucros)

Os FIIs são obrigados por lei a distribuir pelo menos 95% dos lucros semestralmente. Na prática, a maioria distribui mensalmente.

Tributação: ISENTA para pessoa física, desde que:

- O cotista seja pessoa física

- O FII tenha pelo menos 50 cotistas

- As cotas sejam admitidas à negociação em bolsa

- O cotista não detenha mais de 10% das cotas do fundo

Importante: a isenção NÃO se aplica a:

- Pessoa jurídica (PJ paga IR sobre os rendimentos)

- Fundos que não atendem os critérios acima

- Cotista com mais de 10% das cotas

2. Ganho de Capital na Venda das Cotas

Quando você vende cotas por um valor maior que o preço de compra, o lucro é tributado:

Tributação:

- Alíquota: 20% sobre o lucro

- Sem isenção por valor (diferente das ações, que têm isenção para vendas até R$ 20.000/mês)

- DARF com código 6015

- Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda

Atenção: mesmo vendas pequenas com lucro são tributadas a 20% no FII.

Como Calcular o Lucro na Venda de Cotas

```

Lucro = (Preço de venda - Custo médio de aquisição) x Quantidade de cotas vendidas

IR = Lucro x 20%

```

Exemplo:

- Compra 100 cotas a R$ 90 = R$ 9.000

- Compra mais 50 cotas a R$ 110 = R$ 5.500

- Preço médio: (R$ 9.000 + R$ 5.500) / 150 = R$ 96,67

- Venda 80 cotas a R$ 120

- Lucro: (R$ 120 - R$ 96,67) x 80 = R$ 23,33 x 80 = R$ 1.866

- IR a pagar: 20% x R$ 1.866 = R$ 373,20

Amortização de Cotas

Alguns FIIs fazem amortizações de cota (devolvem parte do capital investido). Isso é diferente de rendimento:

- Amortização NÃO é rendimento (não é distribuição de lucro)

- Amortização REDUZ o custo médio de aquisição das suas cotas

- Quando você vender depois, o lucro será calculado com o custo médio reduzido

Exemplo de amortização:

- Você comprou 100 cotas a R$ 100 = custo médio R$ 100

- FII faz amortização de R$ 5/cota (recebe R$ 500)

- Novo custo médio: R$ 100 - R$ 5 = R$ 95

- Se vender a R$ 110: lucro = R$ 110 - R$ 95 = R$ 15/cota (não R$ 10)

Como Declarar FIIs no Imposto de Renda

1. Cotas em carteira (31/12)

Em "Bens e Direitos":

- Código: 73 (cotas de FII)

- CNPJ do fundo

- Quantidade de cotas

- Valor: custo médio total (não o valor de mercado atual)

2. Rendimentos mensais recebidos

Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":

- Código 26 (rendimentos de FII isentos)

- CNPJ do fundo

- Total recebido no ano

3. Ganho de capital na venda

Em "Renda Variável" - "Operações em Fundos de Investimento Imobiliário":

- Preencher mês a mês os resultados

- Informar DARFs pagos

Em "Ganho de Capital" (se houver ganho não declarado como renda variável):

- Para casos específicos (amortizações, por exemplo)

Tabela de Tributação dos FIIs

| Tipo de ganho | Tributação | Prazo DARF | Isenção |

|--------------|-----------|------------|--------|

| Rendimento mensal | Isento | Não há | Sim, para PF |

| Ganho de capital na venda | 20% | Mês seguinte | Não |

| Amortização de cota | Isento (reduz custo) | Não há | Sim |

| JCP distribuído pelo FII | 20% retido na fonte | Automático | Não |

Comparação: Tributação FIIs vs. Ações vs. Tesouro

| Aspecto | FII | Ação | Tesouro Selic |

|---------|-----|------|---------------|

| Rendimento periódico | Isento | Dividendo isento / JCP 15% | IR 15% a 22,5% |

| Ganho de capital | 20% (sem isenção) | 15% (isenção até R$ 20k/mês) | 15% a 22,5% |

| DARF mensal | Sim (qualquer lucro) | Só acima de R$ 20k/mês | Não (retido na fonte) |

| Come-cotas | Não | Não | Não |

Simulação: Cotista de FII em Um Ano

Perfil: investiu R$ 20.000 em FII XPML11 (exemplo fictício)

- Comprou 200 cotas a R$ 100

- Rendimento médio mensal: R$ 0,65/cota = R$ 130/mês = R$ 1.560/ano

- Vendeu 100 cotas em outubro a R$ 115 (lucro de R$ 15/cota)

Resumo tributário:

| Item | Valor | Tributação |

|------|-------|------------|

| Rendimentos recebidos | R$ 1.560 | Isento |

| Lucro na venda (R$ 15 x 100) | R$ 1.500 | 20% = R$ 300 |

| DARF a pagar (outubro) | R$ 300 | Até 30/11 |

| Total ganho líquido | R$ 2.760 | - |

| Custo fiscal | R$ 300 | - |

| Retorno total líquido | R$ 2.460 | 12,3% sobre R$ 20k |

Vantagens e Desvantagens da Tributação dos FIIs

| Aspecto | Vantagem | Desvantagem |

|---------|----------|-------------|

| Rendimento mensal isento | Renda passiva sem IR | Rendimento pode cair com inadimplência dos aluguéis |

| Ganho de capital 20% | Menor que ações em algumas situações | Sem isenção mensal como ações |

| Sem come-cotas | Patrimônio cresce integralmente | Cuidado ao vender (qualquer venda com lucro gera DARF) |

| Declaração | Relativamente simples | Obrigação de DARF mensal se houver venda |

Erros Mais Comuns na Tributação de FIIs

1. Achar que tudo de FII é isento: os rendimentos mensais são isentos. Ganho de capital não.

2. Não pagar o DARF no mês da venda: não há isenção de valor mínimo. Qualquer lucro na venda de FII deve ter DARF pago no prazo.

3. Não calcular o preço médio corretamente: se comprou em lotes diferentes, o custo médio muda a cada compra. Use planilha ou o relatório da corretora.

4. Ignorar o impacto das amortizações no custo médio: amortizações reduzem o custo médio, aumentando o lucro tributável na venda futura.

5. Declarar rendimentos de FII como tributáveis: devem ir em "Rendimentos Isentos", não em rendimentos tributáveis.

6. Não verificar se o FII atende os requisitos de isenção: fundos que não tenham 50 cotistas ou não sejam negociados em bolsa podem não oferecer a isenção.

Quando FIIs São Especialmente Vantajosos

FIIs são mais vantajosos que outros investimentos em termos fiscais quando:

- Você está na faixa de IR alta (27,5%) e receber renda passiva isenta tem grande valor

- Você não pretende vender as cotas frequentemente (evita o DARF de 20%)

- Você quer renda mensal sem a complexidade da tributação de aluguel direto (pessoa física paga IR sobre aluguel)

FAQ

1. FII de papel (CRI, LCI) tem tributação diferente de FII de tijolo?

Não. As regras tributárias são as mesmas independentemente do tipo de ativo que o FII detém: rendimentos isentos, ganho de capital a 20%.

2. Se eu transferir FIIs para meu filho, há tributação?

A transferência por doação gera fato gerador do ITCMD (imposto estadual sobre doações). E o doador pode ter ganho de capital se a cota foi doada por valor superior ao custo médio.

3. Fundo de fundos (FOF de FII) tem a mesma tributação?

Sim. Os rendimentos distribuídos pelo FOF para o cotista pessoa física são isentos nas mesmas condições. O ganho de capital na venda das cotas do FOF é tributado a 20%.

4. Prejuízo em FII pode ser compensado com lucro em outro FII?

Sim. Perdas em vendas de FII no mesmo mês ou em meses anteriores podem ser compensadas com lucros futuros em FIIs. Não compensa com ações ou outros ativos.

5. O FII paga IR sobre os imóveis antes de distribuir o rendimento?

Não. Os FIIs têm isenção de IR sobre os rendimentos de aluguéis, desde que distribuam 95% do lucro. Essa isenção no fundo é que permite a isenção para o cotista pessoa física.

6. Devo incluir FIIs na declaração mesmo se o valor for pequeno?

Sim, se o saldo total de bens e direitos ultrapassar R$ 800 (valor histórico) ou se houver rendimentos e operações. Verifique os limites de obrigatoriedade do ano corrente.

7. O que é o Dividend Yield de FII e como calcular?

Dividend Yield = (rendimentos anuais por cota / preço atual da cota) x 100. Um FII que distribui R$ 0,65/cota/mês = R$ 7,80/ano, e cuja cota vale R$ 100, tem DY de 7,8%.

8. FII negociado no exterior segue as mesmas regras?

Não. Investimentos no exterior têm tributação própria. BDRs de REITs americanos, por exemplo, seguem regras diferentes dos FIIs brasileiros.

9. É possível declarar o prejuízo de FII para compensar lucros no próximo ano?

Sim. Você pode acumular prejuízos de FIIs ao longo dos meses e compensar em vendas com lucro no mesmo ano fiscal ou em anos posteriores. O controle é responsabilidade do investidor.

10. Há alguma vantagem fiscal em comprar FII antes da data ex-dividendo?

Não financeiramente. Comprar antes da data ex para receber o rendimento e vender depois geralmente resulta em queda equivalente no preço da cota. É uma estratégia neutra ou até negativa por causa dos custos de transação.

Glossário Financeiro

FII (Fundo de Investimento Imobiliário): fundo de investimento que aplica recursos em empreendimentos imobiliários ou papéis lastreados em imóveis.

Rendimento de FII: distribuição de resultados do fundo aos cotistas, geralmente mensal e isenta de IR para pessoa física.

Amortização de cota: devolução de parte do capital investido ao cotista, diferente do rendimento. Reduz o custo médio de aquisição das cotas.

Custo médio de aquisição: média ponderada dos preços pagos por todas as cotas adquiridas. Base de cálculo para o imposto sobre ganho de capital.

Data ex-dividendo (data ex): primeiro dia em que as cotas de FII são negociadas sem o direito ao próximo rendimento anunciado.

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Conclusão

A tributação dos FIIs tem uma grande vantagem (rendimentos mensais isentos) e um ponto de atenção importante (ganho de capital tributado a 20% sem isenção por valor). Quem compra e mantém cotas de FII por longo prazo, usufruindo dos rendimentos mensais sem vender, aproveita ao máximo o benefício fiscal.

Se precisar vender, calcule o custo médio corretamente, pague o DARF no prazo e declare tudo na declaração anual. Com organização, os FIIs permanecem um dos investimentos mais eficientes do Brasil para renda passiva.