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Como Funciona a Tributação de Renda em Fundos Imobiliários Isenta para Pessoa Física

Entenda quando os rendimentos de FIIs são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, as regras, exceções e como declarar corretamente.

✍️ 📅 1 de junho de 2026

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são um dos investimentos mais populares do Brasil, especialmente por oferecerem renda mensal com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Mas essa isenção não é automática nem universal. Entender as regras é essencial para não cair em armadilhas fiscais.

O Que São Fundos Imobiliários?

FIIs são fundos que investem em ativos ligados ao mercado imobiliário: imóveis físicos (shopping centers, galpões logísticos, lajes corporativas, hospitais), títulos de crédito imobiliário (CRI, LCI) ou cotas de outros fundos. O investidor compra cotas na Bolsa de Valores (B3) e recebe uma parte proporcional dos aluguéis e rendimentos gerados pelo fundo.

Tipos de FIIs

| Tipo | O que investe | Exemplo de ativos |

|---|---|---|

| FII de Tijolo | Imóveis físicos | Shoppings, galpões, escritórios |

| FII de Papel | Títulos imobiliários | CRI, LCI, LH |

| FII Híbrido | Imóveis + títulos | Combinação dos dois tipos |

| FII de Fundos | Cotas de outros FIIs | Carteira diversificada |

A Isenção de IR nos Rendimentos de FIIs

Base legal

A isenção está prevista no artigo 3º da Lei 11.033/2004, com alterações posteriores. O texto estabelece que os rendimentos distribuídos pelos FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que atendidas algumas condições.

Condições para a isenção

Para que os rendimentos (dividendos mensais) sejam isentos, é necessário que:

1. O investidor seja pessoa física - pessoas jurídicas não têm isenção

2. O FII seja negociado exclusivamente na B3 - fundos fechados não listados não têm isenção

3. O FII tenha no mínimo 50 cotistas - fundos muito concentrados podem perder a isenção

4. O investidor não detenha mais de 10% das cotas do fundo - grandes concentrações perdem a isenção

5. O fundo distribua pelo menos 95% do lucro semestral - exigência legal para FIIs

O que é isento x o que é tributado

| Tipo de Rendimento | Tributação |

|---|---|

| Dividendos mensais (rendimentos) | Isento (quando condições atendidas) |

| Ganho de capital na venda de cotas | 20% sobre o lucro |

| Amortização de cotas | Pode ser isento ou tributado conforme caso |

| Juros sobre capital distribuído | 15% retido na fonte |

Ganho de Capital na Venda de Cotas: Como Funciona?

Quando você vende cotas de FII com lucro, o ganho de capital é tributado à alíquota de 20%, independentemente do prazo de posse.

Cálculo do ganho de capital

Fórmula: Ganho = Preço de Venda - Custo de Aquisição - Taxas (corretagem + emolumentos)

Exemplo prático:

- Compra: 100 cotas a R$ 120,00 = R$ 12.000,00

- Corretagem na compra: R$ 10,00

- Custo total: R$ 12.010,00

- Venda: 100 cotas a R$ 145,00 = R$ 14.500,00

- Corretagem na venda: R$ 10,00

- Receita líquida: R$ 14.490,00

- Ganho de capital: R$ 14.490,00 - R$ 12.010,00 = R$ 2.480,00

- IR devido (20%): R$ 496,00

Prazo de recolhimento

O IR sobre ganho de capital em FIIs deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF com código 6015.

Isenção para Vendas Abaixo de R$ 20.000?

Uma dúvida muito comum: FIIs têm a mesma isenção de ações para vendas até R$ 20.000 por mês?

A resposta é não. A isenção de R$ 20.000 mensais se aplica exclusivamente a ações de empresas. Para FIIs, toda venda com lucro é tributada a 20%, independentemente do valor negociado no mês.

Como Declarar FIIs no Imposto de Renda

Declarando as cotas como bens

Na ficha "Bens e Direitos":

- Código: 73 - Fundo de Investimento Imobiliário

- CNPJ do fundo

- Discriminação: nome do fundo, quantidade de cotas, preço médio

- Valor: custo de aquisição (não o valor de mercado)

Declarando os rendimentos isentos

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":

- Código: 26 - Outros

- Fonte pagadora: CNPJ do fundo

- Valor: total de dividendos recebidos no ano

Declarando o ganho de capital

O ganho de capital em FIIs deve ser informado:

- Mensalmente via programa GCAP (Ganho de Capital)

- E também na declaração anual, na ficha "Renda Variável"

Simulação: Rendimentos de uma Carteira de FIIs

Carteira exemplo: R$ 100.000 investidos

| FII | Valor Investido | Dividend Yield anual | Renda Anual | Renda Mensal |

|---|---|---|---|---|

| FII Logística | R$ 30.000 | 10,5% | R$ 3.150 | R$ 262,50 |

| FII Shoppings | R$ 25.000 | 9,8% | R$ 2.450 | R$ 204,17 |

| FII Papel CRI | R$ 25.000 | 13,2% | R$ 3.300 | R$ 275,00 |

| FII Corporativo | R$ 20.000 | 8,4% | R$ 1.680 | R$ 140,00 |

| Total | R$ 100.000 | 10,58% | R$ 10.580 | R$ 881,67 |

Resultado: R$ 881,67 mensais isentos de IR para o investidor pessoa física.

Comparação com investimento tributado: Se esse mesmo valor fosse em CDB a 13% ao ano, a renda bruta seria R$ 1.083/mês, mas com IR de 15% (prazo acima de 720 dias), a renda líquida seria R$ 920/mês - diferença de apenas R$ 38/mês, com o FII ainda oferecendo potencial de valorização das cotas.

Erros Comuns dos Investidores

1. Não guardar os informes de rendimentos

Os FIIs emitem informes anuais com todos os rendimentos pagos. Guarde-os para a declaração do IR.

2. Confundir preço médio com preço pago

Se você compra cotas em momentos diferentes, o custo de aquisição é o preço médio ponderado, não o preço da última compra.

3. Não pagar o DARF no mês da venda

Muitos investidores deixam para declarar apenas no IR anual e recebem multa de mora.

4. Acreditar que todos os rendimentos são isentos

Juros sobre capital próprio distribuídos por alguns FIIs de papel têm retenção de 15% na fonte.

FIIs de Papel: Atenção à Tributação

FIIs que investem em CRI, LCI e outros títulos de crédito imobiliário podem distribuir rendimentos de natureza diferente. Parte do rendimento pode vir de:

- Atualização do valor da cota (amortização): pode ser tributada como ganho de capital

- Rendimentos dos títulos com tributação própria: dependendo da estrutura, pode haver retenção

Sempre leia o relatório gerencial mensal do FII para entender a composição dos rendimentos.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. Pessoa física residente no exterior tem isenção nos FIIs?

Não. A isenção é exclusiva para pessoas físicas residentes no Brasil para fins fiscais.

2. Preciso declarar FIIs mesmo se não vendi nada?

Sim. As cotas são bens que devem constar na declaração anual, mesmo sem movimentação.

3. Posso compensar prejuízo de FIIs com lucro de ações?

Não. Prejuízo de FIIs só pode ser compensado com lucro de FIIs. Não é possível compensar com ações ou outros ativos.

4. O que acontece se eu tiver mais de 10% de um FII?

Os rendimentos distribuídos enquanto você detiver mais de 10% serão tributados a 20% retido na fonte.

5. FII de fundo de fundos tem isenção?

Sim, desde que o FII de fundos atenda todas as condições legais (cotistas, negociação em bolsa etc.).

6. Rendimentos de FIIs entram no cálculo do limite de isenção do IR?

Não. Rendimentos isentos de FIIs não são somados à base de cálculo do IR e não afetam o limite de isenção.

7. Posso vender cotas de FII com prejuízo e usar para compensar lucro futuro?

Sim. Prejuízos em vendas de FIIs podem ser compensados com lucros futuros de FIIs, sem prazo de validade.

8. Como saber se um FII atende as condições para isenção?

O próprio FII informa em seus relatórios e informes de rendimentos se os dividendos são isentos.

9. ETF de FIIs tem a mesma isenção?

Não. ETFs de FIIs seguem tributação diferente: 15% sobre o ganho de capital na venda, sem isenção de rendimentos.

10. Qual é o prazo prescricional para cobrança de IR não recolhido em FIIs?

A Receita Federal pode cobrar tributos não pagos nos últimos 5 anos.

Glossário

- FII: Fundo de Investimento Imobiliário - fundo que investe em ativos do setor imobiliário

- Dividend Yield: percentual de rendimentos pagos em relação ao preço da cota

- CRI: Certificado de Recebíveis Imobiliários - título de crédito lastreado em imóveis

- Ganho de capital: lucro obtido na venda de um ativo por valor superior ao de compra

- DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais - guia de pagamento de impostos

- Preço médio: custo médio ponderado de compras de cotas em diferentes momentos

- Amortização: devolução parcial do capital investido pelo fundo

- Yield: retorno percentual de um investimento

- Cotista: pessoa que possui cotas de um fundo de investimento

- B3: Bolsa de Valores do Brasil, onde FIIs são negociados

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